01 de ago. de 2026
NR-1 e Riscos Psicossociais: O Impacto Previdenciário
A NR-1 passou a exigir riscos psicossociais no PGR desde maio de 2026. Veja a ligação com burnout, afastamentos acidentários e o impacto no FAP da empresa.
A NR-1 passou a exigir, desde 26 de maio de 2026, que os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, burnout e violência no trabalho, entrem no gerenciamento de riscos de toda empresa com empregados CLT. Isso é previdenciário porque esses fatores geram afastamentos por incapacidade e podem elevar o custo da empresa.
O que mudou na NR-1 em 2026?
A Portaria MTE 765/2025 tornou obrigatório incluir os riscos psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) de toda empresa com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A exigência vale desde 26 de maio de 2026, com fiscalização já iniciada. Na prática, a saúde mental deixou de ser um tema opcional e passou a integrar a gestão formal de riscos.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores ligados à organização do trabalho que podem adoecer o trabalhador emocional e mentalmente. A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata desses riscos ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. Entre os mais citados estão:
- Estresse ocupacional causado por sobrecarga e prazos excessivos.
- Assédio moral e outras formas de violência no trabalho.
- Burnout, a síndrome do esgotamento profissional.
- Jornadas exaustivas e falta de pausa ou de apoio.
Por que os riscos psicossociais são um tema previdenciário?
Porque o adoecimento mental gera afastamento, e o afastamento tem custo previdenciário. O burnout é reconhecido como doença ocupacional, e transtornos mentais relacionados ao trabalho podem levar ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago pelo INSS após o período inicial a cargo da empresa.
Como isso afeta o FAP e o custo da empresa?
Quando o afastamento tem nexo com o trabalho, ele pode ser enquadrado como acidentário. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é o mecanismo que presume essa ligação entre a doença e a atividade, resultando em um benefício de natureza acidentária, a espécie B91. Benefícios acidentários entram no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), o multiplicador que pode dobrar ou reduzir a alíquota de risco sobre a folha. Mais afastamentos acidentários tendem a piorar o FAP e a elevar o custo, tema detalhado em FAP e RAT.
O que a empresa deve fazer?
A resposta é tratar o risco psicossocial como qualquer outro risco ocupacional: identificar, avaliar e controlar. Medidas recomendadas:
- Mapear os riscos psicossociais e incluí-los formalmente no GRO e no PGR.
- Avaliar fatores como carga de trabalho, assédio, metas e jornada.
- Adotar medidas de prevenção, como canais de denúncia e apoio à saúde mental.
- Registrar corretamente os afastamentos e acompanhar seu nexo com o trabalho.
- Revisar periodicamente os dados que impactam o FAP.
A gestão preventiva reduz afastamentos e, com o tempo, ajuda a conter tanto o FAP quanto o passivo previdenciário ligado a doenças ocupacionais.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?
A exigência alcança as empresas com empregados regidos pela CLT, que já são obrigadas a manter o GRO e o PGR. O nível de detalhamento pode variar conforme o porte e a atividade, mas o tema passou a ser obrigatório desde 26 de maio de 2026.
O burnout dá direito a benefício do INSS?
O burnout é reconhecido como doença ocupacional e pode gerar afastamento por incapacidade. A concessão do benefício depende de perícia e da análise do caso concreto, como em qualquer situação de incapacidade para o trabalho.
Por que um afastamento por burnout pode custar mais à empresa?
Porque, se for reconhecido como acidentário (espécie B91) pelo NTEP, ele entra no cálculo do FAP. Um FAP maior eleva a alíquota de risco sobre toda a folha, aumentando a contribuição nos anos seguintes.
A fiscalização já está ativa?
Sim. Segundo a norma, a obrigação vale desde 26 de maio de 2026 e a fiscalização já foi iniciada. Por isso, deixar o tema para depois expõe a empresa tanto a autuações trabalhistas quanto a custos previdenciários.
Conclusão
Cuidar da saúde mental deixou de ser só uma boa prática: virou obrigação da NR-1 com reflexo direto no custo previdenciário. Prevenir afastamentos protege as pessoas e o caixa da empresa ao mesmo tempo. Para avaliar o cenário da sua empresa, conheça a atuação empresarial da advogada Hellen Oliveira pelo formulário de contato desta página.
Conteúdo atualizado em 2026. As regras podem mudar; confirme sempre a legislação vigente.